As novas botas de moto TCX RO4D LADY AIR correspondem na perfeição às exigências das utilizadoras que adotam um estilo desportivo-turístico, mas permitem igualmente sobreviver às exigências do dia a dia, graças à sua leveza, e também pelo elevado conforto e sensibilidade que permitem. As novas TCX RO4D LADY AIR são polivalentes e asseguram uma eficaz ventilação, mantendo os pés frescos mesmo em dias quentes. O tecido em rede utilizado na sua construção, revestido por uma camada em borracha fundida a quente, é sinónimo de leveza e sensibilidade ao pilotar, e a palmilha Ortholite® que se encontra no interior maximiza o conforto e a respirabilidade. Os reforços existentes no calcanhar e biqueira garantem uma elevada segurança, sublinhada pelas proteções D3O colocadas nos tornozelos. A sola Groundtrax é sinónimo de aderência, durabilidade e conforto ao caminhar. O ajuste é efetuado através de velcro e atacadores, que ficam escondidos por baixo de uma polaina que cobre o peito do pé, reforçando a segurança ao evitar que os atacadores se possam soltar e prender na moto.
CARATERÍSTICAS
- CONFORTO
Construídas com materiais ligeiros que asseguram leveza e elevada sensibilidade. Forma específica para o pé feminino. - EXTERIOR
Tecido com revestimento fundido a quente. - PALMILHA
Ortholite® - PROTEÇÕES
Reforços ao nível dos tornozelos, biqueiras e calcanhares. - SISTEMA DE AJUSTE
Por meio de atacadores e velcro - SOLA
Em borracha, resistente ao desgaste e com boa aderência mesmo em piso molhado.
TECNOLOGIA
- D3O
Os reforços colocados nos tornozelos possuem um fluído não newtoniano que garante conforto ao caminhar e segurança quando sujeitos a um impacto. - ORTHOLITE®
As palmilhas Ortholite® proporcionam um amortecimento duradouro e um excelente nível de respirabilidade, reduzindo ainda a humidade no interior da bota. - SOLA GROUNDTRAX
Desenho exclusivo da TCX, garantia de excelente aderência em qualquer piso, durabilidade e conforto ao caminhar.
CERTIFICAÇÃO
Estas botas são homologadas segundo a certificação CE – EN13634:2017.